Desde o dia 1º de outubro, o estado do Rio Grande do Sul decretou (Decreto 56.120), que será necessário comprovar a vacinação contra o COVID-19 para visitar pontos turísticos, parques e espetáculos no estado.
Os estabelecimentos terão até o dia 17/10 para se programarem, e a partir do dia 18/10 será obrigatório a comprovação de pelo menos uma dose para estabelecimentos que queiram expandir seus limites de capacidade de público.
Alguns pontos importantes:
- A medida não será válida para o comércio, restaurantes e hotéis.
- Você pode garantir seu comprovante de vacinação pelo site ou aplicativo Conecte SUS ou utilizar sua caderneta de vacinação.
- Menores de 18 anos não precisarão apresentar o comprovante de vacinação.
Confira o cronograma para exigência de vacinação:
- 40 anos ou mais: Esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
- 30 a 39 anos: Primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
- 18 a 29 anos: Primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Neste momento, Gramado e Canela estão funcionando da seguinte maneira:
Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação: As prefeituras possuem mais autonomia para definir protocolos que atendam às questões de responsabilidades sanitárias e desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos gerais obrigatórios.
Saiba mais sobre os protocolos nas cidades:
- Comércio não essencial: Podem funcionar todos os dias, com capacidade reduzida e distanciamento.
- Restaurantes, bares, lanchonetes, etc: Podem funcionar todos os dias, com distanciamento entre as mesas.
- Hotéis: 100% de capacidade de público;
- Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos, museus e semelhantes: Podem funcionar todos os dias, com até 80% de capacidade de público e exigência da apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS)
4 respostas
Olá!!
E como fica para quem não pode tomar nenhuma das vacinas?
Por motivo alergia ou doença?
Grata!!
Sou contra o passaporte vacinal. Ninguém deve ser obrigado a tomar uma vacina experimental. Estão restringindo o direito de ir e vir do cidadão. Isso é um Absurdo!
Tomamos as duas doses, aqui no Rio de Janeiro e viajaremos dia 11 e ficaremos até dia 20, quero saber o que preciso comprovar, eu e minha esposa. 63 e 60 anos respectivamente
Que pena, vou ver outros destinos sem a exigência do passaporte vacinal.