Atualizado: 5 de jun.
Desde o dia 1º de outubro, o estado do Rio Grande do Sul decretou (Decreto 56.120), que será necessário comprovar a vacinação contra o COVID-19 para visitar pontos turísticos, parques e espetáculos no estado.
Os estabelecimentos terão até o dia 17/10 para se programarem, e a partir do dia 18/10seráobrigatório a comprovação de pelo menos uma dose para estabelecimentos que queiram expandir seus limites de capacidade de público.
Alguns pontos importantes:
A medida não será válida para o comércio, restaurantes e hotéis.
Você pode garantir seu comprovante de vacinação pelo site ou aplicativo Conecte SUS ou utilizar sua caderneta de vacinação.
Menores de 18 anos não precisarão apresentar o comprovante de vacinação.
Confira o cronograma para exigência de vacinação:
40 anos ou mais: Esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
30 a 39 anos: Primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
18 a 29 anos: Primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Neste momento, Gramado e Canela estão funcionando da seguinte maneira:
Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação: As prefeituras possuem mais autonomia para definir protocolos que atendam às questões de responsabilidades sanitárias e desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos gerais obrigatórios.
Saiba mais sobre os protocolos nas cidades:
Comércio não essencial: Podem funcionar todos os dias, com capacidade reduzida e distanciamento.
Restaurantes, bares, lanchonetes, etc: Podem funcionar todos os dias, com distanciamento entre as mesas.
Hotéis: 100% de capacidade de público;
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos, museus e semelhantes: Podem funcionar todos os dias, com até 80% de capacidade de público e exigência da apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS)
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